Caro(a) Associado(a):
Desde o início do mandato que nos foi conferido pela categoria, temos procurado informar aos membros da associação, com notícias de interesse específico dos Oficiais, e bem assim manter esse canal de comunicação permanente de modo que possamos construir uma entidade que dê o retorno esperado ao associado e dentro do que definimos em programa de gestão.
Depois de um período de análise de todos os dados e documentos envolvidos e depositados na ASSOJAF/RS, informamos abaixo, o rol das ações que estão ajuizadas atualmente em Brasília, rol de autores e andamento atualizado.
Caso haja necessidade de esclarecimentos, os contatos podem ser via mensagem pela própria página da associação, pelo email: secretaria@assojaf.org.br ou pelo telefone (51) 3231 5617, das 13 às 19 horas.
Relatório das ações em andamento em Brasília – DF
Processo n° 5055117-83.2017.4.04.7100 (Ação Civil Pública)
Objeto: pedido de indenização em favor dos servidores Oficiais de Justiça Avaliadores Federais vinculados à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em valor correspondente à diferença da rubrica indenização de transporte recebida pelos servidores detentores do mesmo cargo na Justiça do Trabalho.
Movimentação: em junho de 2018 foi proferida sentença, julgando improcedente a demanda, sob o fundamento de que a pretensão encontra óbice na Súmula n° 339 e Súmula Vinculante n° 37, ambas do STF, segundo as quais não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Segundo a magistrada prolatora da decisão o caráter indenizatório da indenização de transporte não afastaria a aplicação de tal entendimento, porquanto não compete ao Poder Judiciário determinar a majoração de tal verba, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes, estatuído no art. 2° da Constituição Federal, ainda que sob fundamento de isonomia. Segundo o entendimento compete ao Conselho da Justiça Federal exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, conforme art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.
Interposto recurso de apelação pela ASSOJAF/RS, esse foi distribuído à relatoria da Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, da 4ª Turma do TRF4, onde aguarda julgamento.
Processo n° 5057642-38.2017.4.04.7100 (Procedimento Comum)
Objeto: pedido de condenação da União ao pagamento de indenização aos servidores Oficiais de Justiça Avaliadores Federais vinculados à Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, em valor a ser calculado com base no valor de 1/3 da hora normal de trabalho para cada hora trabalhada durante os períodos em que participaram dos plantões judiciários em regime de sobreaviso, independentemente do serviço ter sido efetivamente prestado, em parcelas vencidas e vincendas.
Movimentação: proposta como Ação Civil Pública a demanda acabou por ser convertida em Ação de Procedimento Comum por decisão da magistrada da 10ª Vara Federal de Porto Alegre. Oposta impugnação ao valor da causa, essa restou parcialmente acolhida, fixando-a no valor de R$ 421.546,37, com o deferimento da gratuidade de justiça à ASSOJAF/RS.
A ação foi julgada improcedente, sob o argumento principal de que a atividade de Oficial de Justiça tem características próprias que não permitem que se examine os fatos exclusivamente pela perspectiva da jornada de trabalho.
Interposto recurso de apelação por ambas as partes, o colegiado da 3ª Turma do TRF4 acabou por negar-lhes provimento, mantendo o valor fixado à causa e a gratuidade de justiça (recurso da União) e mantendo o entendimento de improcedência da demanda (recurso da ASSOJAF/RS), sob o fundamento de que não existem ilegalidades nas resoluções do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho que tratam do assunto.