Quarta-feira, 16 de outubro de 2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em sessão ocorrida nesta quarta-feira (16), parecer apresentado pelo senador Espiridião Amin (PP/SC) ao Projeto de Lei nº 4256/2019, com emenda que autoriza a concessão do porte de arma para os Oficiais de Justiça.
A apresentação da emenda é fruto da atuação conjunta das entidades nacionais AFOJEBRA, FENASSOJAF e FESOJUS. De autoria do senador Marcos Rogério (PL/RO), a emenda nº 4 garante o porte para os Oficiais de todo o Brasil, com a apresentação de requisitos como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Na emenda, Marcos Rogério propõe ainda que haja a necessidade de comprovação da capacidade técnica e aptidão psicológica, mas também propõe “a isenção das taxas para o porte de arma de fogo e excepciona a limitação de idade para aquisição de armas, permitindo que Oficiais de Justiça com menos de 25 anos possam portar armas, dado o caráter de defesa inerente ao exercício de suas funções”, completa o texto.
Lido pelo senador ad hoc, Hamilton Mourão (Republicanos/ES), o relatório de Espiridião Amin destacou que a concessão de arma de fogo pode ser um meio de proteção para os servidores e suas famílias.
O parecer enfatiza que o porte aos Oficiais de Justiça é uma importante decisão, “diante da necessidade de proteção da categoria, em face dos riscos inerentes da profissão”. Além disso, a emenda prevê isenção das taxas para o porte e garante limitação de idade para a concessão.
Para Espiridião Amin, o projeto oferece as condições adequadas para o exercício das atividades de Agentes Socioeducativos e Oficiais de Justiça. “Ao atender aos requisitos legais para o porte de armas de fogo, essas categorias estarão mais protegidas diante das ameaças que enfrentam cotidianamente, garantindo, assim, a segurança não apenas dos servidores, mas também da sociedade como um todo”.
Ao pedir a palavra, o autor do projeto, senador Fabiano Contarato (PT/ES) voltou a enfatizar que a inclusão dos Oficiais de Justiça é essencial para a sociedade e destacou que esses servidores deverão estar enquadrados nas condições de capacidade técnica e psicológica para a liberação do armamento.
Em análise terminativa na CCJ, PL 4256 com a emenda 4 foi aprovado e segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Fenassojaf