TRT-4 regulamenta expediente, atendimento ao público e prestação jurisdicional a partir desta segunda-feira

Segunda-feira, 03 de junho de 2024

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fixou novas regras relacionadas ao expediente forense, ao atendimento ao público e à prestação da atividade jurisdicional a partir desta segunda-feira (03).

As determinações constam na Portaria nº 1.975/2024, editada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria do TRT-4. O normativo define regras específicas para as unidades judiciárias e administrativas mais atingidas pelas enchentes: complexo sede do Tribunal, Foro Trabalhista de Porto Alegre, Foro Trabalhista de Novo Hamburgo e Posto Avançado de São Sebastião do Caí.

Para as demais unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho gaúcha, o expediente, as audiências e o atendimento ao público, na modalidade presencial, foram retomados normalmente nesta segunda, com exceções para casos em que o magistrado(a) responsável avaliar necessárias, conforme o detalhamento fixado no normativo.

Justiça Federal

A Justiça Federal em Porto Alegre segue sem atendimento presencial no prédio-sede até o dia 28 de junho, devido aos danos ocorridos nas dependências em razão da enchente no estado. Os servidores seguirão em regime de teletrabalho extraordinário. A Portaria nº 877/2024, que trata do tema, foi assinada na última sexta-feira (31) pela diretora do Foro, juíza Carla Evelise Justino Hendges.

A sede da instituição, localizada na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, em Porto Alegre, foi seriamente atingida pela enchente, passando por uma inundação de quase dois metros, que tomou o pátio interno e o andar térreo, com a água danificando a rede elétrica, hidráulica e de telefonia. Os elevadores também foram atingidos. Desde a semana passada, equipes de limpeza e manutenção técnica trabalham no local, ainda sem previsão de retorno.

com o TRT-4 e JFRS

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